Diretrizes para abertura de Turmas Especiais_Turmas de DP_Cursos Técnicos Integrados.pdf

Modelo_Plano Especial de Estudos DPs.docx

Os fluxos necessários para o início da oferta de componente curricular em regime de progressão parcial – dependência – do Ensino Médio Integrado são:

  1. Levantamento dos alunos em DP no componente curricular pela Seção Pedagógica após o Conselho de Classe Final;
  2. Coordenação de Curso e Coordenação de Ensino juntamente com a área afim do Componente Curricular, definem o professor responsável pela turma especial de DP na primeira semana do início do ano letivo;
  3. Após a definição do docente responsável pelo componente curricular, o mesmo definirá o período de oferta do componente, o regime de oferta, o cronograma de horários para aulas e para atendimento aos alunos, fazendo o encaminhamento à SEPAE. Após isso, a SEPAE emite os termos de ciência para os pais/responsáveis e alunos;
  4. Em caso de necessidade, na elaboração de Planos de Ensino, planos de estudos individuais, e outras situações pedagógicas o docente poderá solicitar auxílio da SEPAE;
  5. O docente responsável pela turma especial encaminha para a Coordenação de Curso as informações da turma (nome do componente curricular, turma, curso, horário), com prazo máximo de 10 dias a partir do 1º dia do ano letivo, ficando a cargo da Coordenação de Curso informar à Secretaria Acadêmica que fará a matrícula dos estudantes e abertura de turma no SIGAA.